Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa deve indenizar trabalhadora discriminada por ser mulher

    há 3 anos

    Devido à inércia em solucionar as agressões psicológicas relatadas, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma empresa a indenizar em aproximadamente R$ 42,5 mil uma trabalhadora discriminada no ambiente de trabalho por ser mulher.

    123RF

    A autora, que atuava como líder de operações, era a única mulher em um ambiente masculino de uma empresa de sistemas de bagagem. Ela alegou que teria sofrido tratamento impróprio e humilhante por seu coordenador no trabalho.

    Segundo a funcionária, seu superior sempre apontava defeitos em seu serviço e fazia reclamações e críticas na frente de todos. Ele também teria lhe dito que ela não seria competente e que sua equipe não seria boa, já que era liderada por uma mulher.

    A empregada chegou a pedir demissão a um supervisor, mas foi convencida a ficar. Mesmo assim, o coordenador teria deixado de se comunicar com a funcionária e de lhe encaminhar informações necessárias. Ele ainda teria passado a cobrá-la por situações se que ela não tinha conhecimento e a ressaltar que a gestão não seria lugar para mulheres.

    A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão considerou que o superior hierárquico teria atentado contra a dignidade da autora e causado profundo abalo psicológico. Já a empresa teria sido omissa em resolver a situação, o que teria fortalecido o assediador e contribuído para o tratamento discriminatório.

    "Cabia à reclamada provar que tomou ativamente medidas necessárias para evitar ou coibir agressões", destacou a magistrada. Ela lembrou que a empregadora estava ciente de que algo estava errado, já que recebeu feedbacks negativos.

    Assim, foi constatado o assédio moral. "Não obstante o vasto arcabouço normativo, fatores histórico/culturais enraizados na nossa sociedade patriarcal perpetuam a discriminação contra a mulher, com a adoção do estereótipo de que existem trabalhos de homens e trabalhos de mulheres e/ou que trabalho de homem vale mais do que trabalho de mulher", pontuou a juíza. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10.

    Clique aqui para ler a decisão0000993-32.2020.5.10.0004


    • Publicações181
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-deve-indenizar-trabalhadora-discriminada-por-ser-mulher/1265915531

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)