Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão aprova devolução em dobro de auxílio emergencial recebido indevidamente com má-fé

    há 3 anos

    A restituição não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu consentimento

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a restituição em dobro do auxílio emergencial pago pelo governo durante a pandemia de Covid-19 por quem tenha recebido o benefício de má-fé.

    Pelo texto, a devolução se dará em até seis meses, na forma de regulamento, e após esse prazo será cobrada multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total devido. A restituição não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu consentimento.

    O texto aprovado é o substitutivo com complementação de voto do relator, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), ao Projeto de Lei 3115/20 e propostas apensadas (PL 4144/20 e PL 715/21). O projeto original, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), previa a devolução em até 12 meses.

    A proposta acrescenta a medida à Lei 13.982/20, que trata do auxílio financeiro para as famílias mais vulneráveis durante a pandemia. O substitutivo prevê que o Poder Executivo divulgue a lista dos beneficiários do auxílio emergencial em meios eletrônicos de acesso público, em tempo real, conforme preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade.

    “A medida fortalece a transparência e o controle social do programa”, disse o relator. Francisco Jr. cita balanço publicado em fevereiro de 2021 contendo as fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual há estimativa de R$ 54 bilhões de pagamentos indevidos, o que corresponde a mais de 7 milhões de pessoas fora dos requisitos legais beneficiadas indevidamente.

    Tramitação

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

    Agência Câmara

    • Publicações181
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações56
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-devolucao-em-dobro-de-auxilio-emergencial-recebido-indevidamente-com-ma-fe/1271532664

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)