Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Interromper serviço sem motivo resulta em indenização a consumidor

    há 3 anos

    Situação está prevista no art. 20 do CDC; caso de consumidor de Xapuri que, mesmo com todas faturas em dias, teve serviço telefônico cancelado, ilustra o tipo de situação

    O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Xapuri condenou empresa de telefonia ao pagamento de indenização em razão de falha na prestação de serviço. A demandada, de acordo com os autos, teria cancelado serviço de telefonia celular do autor, por supostas faturas em atraso.

    A sentença, homologada pelo juiz de Direito titular da unidade judiciária, Luís Pinto, publicada na edição nº 6.902 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta segunda-feira, 30, considerou que a má prestação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) restou devidamente comprovada, impondo-se a responsabilização da empresa.

    Entenda o caso

    O demandante alegou, à Justiça, que o serviço de telefonia móvel foi cancelado indevidamente, sustentando que as faturas referentes ao contrato estavam todas pagas.

    Valendo-se da inversão do ônus da prova (pela qual, passa a ser dever da parte demandada provar que as alegações não são verdadeiras), prevista na Lei do Sistema de Juizados Especiais, o consumidor pediu que a demandada comprovasse que as faturas não foram pagas.

    Ele também requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

    Sentença

    Apesar da inversão do ônus da prova, a demandada não apresentou documentos aptos a comprovar a suposta dívida do autor da ação, mas tão somente prints de telas de sistema, prova inválida, em desacordo com a jurisdição dos Tribunais Superiores e do próprio TJAC acerca do tema.

    A sentença destaca a relação de consumo entre as partes, esclarecendo que incide, no caso, a responsabilidade objetiva da demandada, a qual independe de culpa, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

    O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil. O magistrado sentenciante considerou os chamados princípios da razoabilidade e proporcionalidade na estipulação do valor indenizatório.

    As partes ainda podem apelar junto às Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.

    TJ-AC

    • Publicações181
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/interromper-servico-sem-motivo-resulta-em-indenizacao-a-consumidor/1273051948

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)