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26 de Abril de 2024
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    TJ-DF concede licença paternidade de 180 dias a homem que adotou criança sozinho

    há 2 anos

    A CLT concede prazo idêntico à licença maternidade ao trabalhador pai quando a mãe morre durante o parto ou no decorrer da licença-maternidade, ou, ainda, quando adota criança sozinho.

    O pedido de extensão da licença tinha sido negado administrativamente ao pai solo

    123RF

    Por isso, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que concede a pai solo o direito a extensão de licença paternidade de 30 para 180 dias, descontado o período já usufruído. O autor da ação é bombeiro militar do DF solteiro e adotou uma criança recém-nascida, em maio de 2021.

    De acordo com os autos, o adotante entrou com ação contra ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que indeferiu o pedido administrativo de prorrogação da referida licença. Ele conta que, cinco anos após sua inscrição para adoção, foi-lhe concedida a guarda provisória da filha, um bebê nascido em março de 2021. Com isso, apresentou a documentação necessária à instituição para formalizar a solicitação da licença paternidade/adotante de 180 dias, que acabou sendo indeferida sob o argumento de ausência de previsão legal.

    Em primeira instância foi concedida a licença de 180 dias. No recurso apresentado, o estado sustenta a legalidade da decisão administrativa impugnada e afirma que o Corpo de Bombeiros buscou “dar um caráter mais humanizado à licença adotante”, conferindo-lhe o status de licença maternidade ou licença paternidade, conforme cada caso concreto, em tratamento igualitário entre os filhos biológicos e adotados. No entanto, a concessão de licença adoção ou licença paternidade por período de 180 dias não encontra guarida nas legislações infraconstitucionais, sendo proibido à corporação decidir contrariamente ao princípio da legalidade.

    Na decisão, a desembargadora relatora ressaltou que a família monoparental está contemplada na Constituição, assim como também está previsto o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores. A magistrada destacou, ainda, previsão do artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo a qual é dever não apenas da família, mas também do poder público, assegurar a efetivação dos direitos do menor, referentes à convivência familiar.

    “A proteção ambicionada na presente ação, além de garantida constitucionalmente, já foi inclusive normatizada nos artigos 392-B e 329-C da Consolidação das Leis do Trabalho. Naquele diploma legal, há concessão de prazo idêntico à licença maternidade ao trabalhador que adota criança sozinho”, destacou a julgadora. Dessa forma, segundo a relatora, deve-se aplicar as mencionadas normas trabalhistas, analogicamente, ao caso.

    O colegiado reforçou que o objetivo da prorrogação da licença paternidade é o cuidado afetivo e legal para com o bebê, ou seja, o respeito ao princípio do melhor interesse da criança. Assim, a tese de carência normativa quanto ao tema não deve preponderar sobre a previsão constitucional do dever do Estado de proporcionar as garantias fundamentais às crianças e adolescentes, previstas tanto na Constituição, quanto no ECA e na CLT. Com isso, a sentença foi mantida em sua integralidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.


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    Meu nome é Daniel Fernando Ribeiro César, sou Advogado moro em Brasília e achei Brilhante a decisão do Egrégio TJDF, ao homenagear um dos atos mais lindos que há, na adoção. Lembrando que Cristo mandou Pedro adotar sua mãe, e mandou sua mãe adotar Pedro, para que ela ainda tivesse um filho. E o anjo mandou José adotar Jesus o qual lhe ensinou a profissão de marcineiro. Muito bem. Abraço!!!! Parabens ao pai solteiro!!!! continuar lendo